quarta-feira, junho 10

PAIS DEVOLVEM FILHA ADOTIVA

Casal que devolveu filha adotiva em MG terá que pagar pensão alimentícia

Liminar obriga casal a pagar equivalente a 15% de sua renda mensal.
Renda será usada para custear tratamento psicológico da menina.

O Ministério Público Estadual (MPE) de Minas Gerais obteve decisão liminar contra o casal que havia devolvido uma menina de 8 anos ao abrigo de menores em Uberlândia (MG), cerca de sete meses após a adoção. A criança receberá pensão alimentícia mensal equivalente a 15% da renda líquida do casal. Segundo a assessoria do MPE, cabe recurso.

A decisão da Justiça de Uberlândia saiu em 1º de junho. De acordo com a liminar, os descontos feitos nos vencimentos do casal serão depositados em conta judicial.

Segundo o promotor de Justiça Epaminondas da Costa, autor da ação, o casal, ao criar na criança “esperanças concretas quanto à filiação decorrente da adoção, devolvendo ao abrigo depois de vários meses, gerou incalculável sofrimento psicológico e emocional à menina”.

- Este é o mundo em que vivemos, já não chega tratar animais como objeto de decoração, agora também as crianças servem para isso.

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Um comentário:

bete disse...

falta de humanidade.
adorei adecisão do MP! tomara que mesmo com recurso seja mantida